Direito pode alcançar pacientes que emagreceram com bariátrica ou medicamentos como Mounjaro e Wegovy - Foto: Banco de imagem / Magnific
Perder dezenas de quilos pode representar uma mudança significativa na saúde, mas também deixar consequências físicas que vão além da balança. Pacientes que emagreceram após cirurgia bariátrica ou com medicamentos como Mounjaro, Ozempic e Wegovy podem desenvolver grandes sobras de pele, capazes de provocar infecções, dores, dificuldades de locomoção e problemas de higiene. Nesses casos, a cirurgia para retirada do excesso de tecido pode ter caráter reparador, e, segundo especialistas, a cobertura pelo plano de saúde pode ser obrigatória quando houver indicação médica.
A diferença está na finalidade do procedimento. Quando a cirurgia é realizada exclusivamente para modificar a aparência, tende a ser classificada como estética. Já quando o excesso de pele provoca consequências clínicas ou compromete a funcionalidade do paciente, o procedimento pode ser considerado parte do tratamento.
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O advogado Luan Vieira, especialista em Direito à Saúde e representante do escritório Mylena Leite Advocacia, afirma que a análise deve considerar principalmente a situação clínica e a documentação médica.
“Existe uma diferença importante entre uma cirurgia realizada apenas por finalidade estética e outra indicada para corrigir sequelas decorrentes da obesidade ou do seu tratamento. Quando há comprovação médica de comprometimento funcional, estamos diante de uma situação que pode gerar obrigação de cobertura pelo plano de saúde”, afirma.
Excesso de pele pode causar problemas de saúde
A perda acentuada de peso reduz o volume corporal, mas a pele nem sempre consegue recuperar completamente a elasticidade. Como consequência, podem permanecer grandes quantidades de tecido em regiões como abdômen, braços, coxas, mamas, glúteos e tronco.
Além do impacto visual, essas dobras podem favorecer dermatites e infecções recorrentes. Também podem causar lesões provocadas pelo atrito e dores e dificultar atividades cotidianas, como caminhar, praticar exercícios físicos e realizar a própria higiene.
O quadro também pode ter repercussões na saúde mental e na qualidade de vida.
Para Vieira, esses fatores são importantes para determinar se o procedimento tem finalidade reparadora. “O objetivo deixa de ser apenas melhorar a aparência. A cirurgia busca devolver funcionalidade, reduzir complicações médicas e permitir que o paciente recupere qualidade de vida após vencer a obesidade“, falou.
Entendimento do STJ envolve pacientes bariátricos
A discussão sobre a cobertura dos procedimentos ganhou um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema 1.069, a Corte reconheceu a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, das cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas após a cirurgia bariátrica, por entender que elas integram o tratamento da obesidade.
A legislação e as normas do setor também são citadas na discussão. A Portaria nº 425/2013, do Ministério da Saúde, inclui procedimentos reparadores na linha de cuidado destinada a pacientes com obesidade.
Outro ponto mencionado por especialistas é a Lei nº 14.454/2022. A norma estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constitui uma referência básica para a cobertura assistencial. Em determinadas circunstâncias, tratamentos que não estejam expressamente listados podem ser discutidos quando houver respaldo científico e indicação médica.
Alguns procedimentos reparadores, como a dermolipectomia abdominal após grande perda de peso, já aparecem no rol da ANS, desde que sejam atendidas as respectivas diretrizes técnicas.
Além disso, em regra, os contratos de planos de saúde estão sujeitos às normas de proteção do consumidor, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
E quem emagreceu com Mounjaro, Ozempic ou Wegovy?
Uma questão mais recente envolve pacientes que tiveram grande redução de peso sem passar por uma cirurgia bariátrica. Medicamentos como Mounjaro, à base de tirzepatida, e Ozempic e Wegovy, que utilizam semaglutida, passaram a fazer parte da rotina de tratamento de muitos pacientes.
Segundo Luan Vieira, pessoas que perderam 30, 40 ou até 50 quilos com esses medicamentos podem apresentar consequências físicas semelhantes às observadas após a bariátrica.
Embora o precedente do STJ tenha sido construído a partir de situações relacionadas à cirurgia bariátrica, o advogado avalia que o ponto central da discussão é a necessidade clínica do procedimento reparador, e não necessariamente a maneira pela qual o paciente perdeu peso.
“O que deve ser analisado é a existência de indicação médica e das limitações provocadas pelo excesso de pele. A discussão envolvendo pacientes que emagreceram com medicamentos ainda é relativamente recente nos tribunais, mas já existe uma linha jurídica consistente quando a documentação demonstra que o procedimento possui finalidade reparadora.”
Entre as intervenções que podem apresentar caráter funcional estão a dermolipectomia abdominal, a mamoplastia reparadora, a braquioplastia, a cruroplastia, a torsoplastia e a gluteoplastia.
O acompanhamento após a cirurgia também pode fazer parte do tratamento quando houver prescrição médica. Entre os cuidados estão o uso de malhas compressivas, drenagem linfática, fisioterapia e acompanhamento multidisciplinar.
O que fazer diante de uma negativa
Caso o plano de saúde recuse o procedimento, a recomendação é solicitar a negativa formal por escrito. O documento deve apresentar a justificativa da operadora e o número do protocolo de atendimento.
A documentação médica também tem papel importante. O paciente deve reunir laudos detalhados, exames, fotografias clínicas e o histórico do tratamento da obesidade. Relatórios elaborados pelo cirurgião plástico podem ajudar a demonstrar a finalidade reparadora da intervenção.
Documentos que comprovem infecções recorrentes, lesões, dores, limitações físicas, dificuldades de higiene ou outras complicações relacionadas ao excesso de pele também podem ser relevantes na avaliação do caso.
Vieira recomenda que o paciente procure orientação especializada antes de assumir sozinho os custos de uma cirurgia que foi indicada como parte do tratamento. “A negativa do plano de saúde não significa, automaticamente, que o paciente não possui direito. Em muitos casos, ela apenas demonstra que será necessária uma análise técnica da documentação médica, do contrato e das circunstâncias específicas para verificar se houve uma negativa abusiva“, disse.
A avaliação, portanto, depende das condições de cada paciente. A existência de excesso de pele, por si só, não significa que qualquer cirurgia será obrigatoriamente custeada pelo plano. A indicação médica, a finalidade do procedimento, as consequências clínicas e as regras aplicáveis ao contrato são elementos que precisam ser considerados.
