Norma começa 15 dias antes da votação e permanece em vigor até dois dias após o primeiro turno - Foto: Reprodução
A partir deste sábado (19), quem estiver oficialmente na disputa pelas Eleições 2026 entra em um período de proteção contra prisão ou detenção. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse período, candidatos registrados só poderão ser presos ou detidos em uma situação: flagrante delito. A proteção vale para todos os concorrentes, independentemente do cargo disputado.
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O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que, para o período eleitoral, existem outras regras específicas relacionadas à prisão de eleitores. Para o eleitorado em geral, a proteção começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e também se estende até 48 horas depois do pleito, com exceções previstas na legislação.
A regra faz parte do calendário eleitoral definido pelo TSE e estabelece uma série de normas específicas para os dias que antecedem a votação.
E depois?
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá novamente um período de proteção para os candidatos envolvidos na disputa. Nesse caso, a regra começa em 10 de outubro e também prevê exceção para situações de flagrante delito.
A proteção prevista na legislação eleitoral não significa que candidatos tenham imunidade para cometer crimes. A exceção do flagrante continua valendo durante o período determinado pela lei.
