Deputado estadual pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral - Foto: Divulgação / Alerj
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1), impedir o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão foi tomada em uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que questionou a possibilidade de o parlamentar disputar as eleições diante dos elementos reunidos nas investigações.
Segundo o TRE-RJ, o processo apresentou indícios considerados suficientes para impedir o registro eleitoral de Val Ceasa por causa de um possível vínculo com integrantes de uma organização criminosa. A análise feita pelos desembargadores, no entanto, ficou restrita às condições para que o parlamentar participe do processo eleitoral e não equivale a uma condenação na esfera criminal.
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Além de barrar a candidatura, o colegiado determinou o encaminhamento das informações à Procuradoria Regional Eleitoral para que seja apurada uma possível responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato.
A decisão levou em consideração o momento em que o partido apresentou o pedido de registro. De acordo com o TRE-RJ, a solicitação foi protocolada depois que o sigilo das investigações havia sido retirado. A partir disso, a PRE deverá avaliar se houve eventual responsabilidade da legenda na indicação de Val Ceasa.
O envio do caso à Procuradoria, porém, não significa que o PRD tenha sido responsabilizado. Uma eventual responsabilização do partido dependerá de uma investigação específica e da análise dos elementos que forem reunidos durante a apuração.
Durante a sessão, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a Justiça Eleitoral tem papel preventivo na proteção do processo eleitoral contra possíveis interferências de organizações criminosas.
Tavares também destacou a responsabilidade dos partidos políticos na escolha dos nomes que serão apresentados aos eleitores para disputar cargos públicos.
A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada. Val Ceasa tem direito a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá analisar o caso em uma instância superior.
