Anthony Pietro e o pai Luiz Thiago Rosa. Jovem tinha 14 anos, quando morreu em acidente - Foto: Arquivo Pessoal
A Justiça do Paraná condenou uma motorista de 78 anos a pagar R$ 2.031.257,76 de indenização aos pais de Anthony Pietro, de 14 anos, que morreu em um acidente de trânsito na rodovia PR-558, em novembro de 2024. A decisão considerou que a idosa dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e, segundo a perícia, trafegava a 137 km/h em um trecho onde o limite era de 80 km/h.
A sentença foi assinada em 10 de julho pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, da Vara Cível da Comarca de Peabiru. Além do valor fixado, a condenação ainda será acrescida de juros e correção monetária.
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Os pais do adolescente receberão R$ 1 milhão cada por danos morais, enquanto R$ 31.257,76 foram destinados ao ressarcimento de danos materiais, referentes a despesas comprovadas no processo, como gastos hospitalares e funerários.
Acidente e condenação
O acidente ocorreu quando Anthony retornava para Araruna, no Paraná, ao lado do pai, após participar de uma prova esportiva em Campo Mourão.

De acordo com os laudos periciais anexados ao processo, a BMW conduzida pela motorista invadiu a pista contrária e atingiu de frente o carro onde estavam pai e filho. Com a força da colisão, o motor do veículo de luxo foi arrancado e o automóvel pegou fogo às margens da rodovia. O adolescente morreu em decorrência dos ferimentos.
Na sentença, a Justiça também destacou elementos apresentados durante o processo para definir o valor da indenização, entre eles a capacidade econômica da ré e o caráter preventivo e punitivo da condenação.
Ainda segundo os autos, testemunhas e profissionais de saúde relataram que a motorista apresentava odor de álcool e comportamento alterado durante o atendimento médico. Ela também teria se recusado a realizar o teste do bafômetro. Consultas aos sistemas de trânsito apontaram que a condutora estava com a CNH suspensa devido ao acúmulo de infrações graves.
Processo criminal
Além da condenação na esfera cível, a condutora também responde criminalmente pelo acidente. Ela foi denunciada por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, lesão corporal culposa agravada e por dirigir sob efeito de álcool. A Justiça determinou que a motorista seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, mas a decisão ainda aguarda a análise de recursos apresentados pela defesa.
Até o momento, a equipe jurídica da motorista não se pronunciou sobre a condenação fixada na ação de indenização.
