Sentença aponta ausência de base factual para publicação feita pelo deputado nas redes sociais - Foto: Reprodução / Redes Sociais
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao PT (Partido dos Trabalhadores) após publicar, em uma rede social, a expressão “PT – Partido dos Traficantes”. A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Na sentença, o magistrado entendeu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda, de forma direta, a uma atividade criminosa sem apresentar qualquer elemento que sustentasse a afirmação. Segundo o juiz, a mensagem tem potencial para afetar a imagem institucional do partido perante filiados, eleitores e a sociedade.
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A postagem foi publicada em 31 de outubro de 2025 na conta pessoal do parlamentar na rede social X, antigo Twitter. De acordo com a decisão, o conteúdo não fazia referência a investigações, processos judiciais, dados oficiais ou qualquer outro fato que pudesse embasar a associação entre o partido e o tráfico de drogas.
Além da indenização, a Justiça determinou que Nikolas Ferreira exclua a publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

Em nota, a assessoria do deputado informou que o gabinete ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão. A equipe acrescentou que a defesa está analisando o teor da sentença e pretende apresentar recurso.
A ação faz parte de uma série de processos movidos pelo PT no fim de 2025 contra parlamentares da oposição que utilizaram a expressão “Partido dos Traficantes” para se referir à legenda. Além de Nikolas Ferreira, também foram acionados os deputados Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em todas as ações, o partido solicitou indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Antes da sentença, em novembro do ano passado, o mesmo juiz já havia determinado que a plataforma X removesse a publicação em até 48 horas após ser notificada. A decisão foi alvo de recurso à época, e o caso seguiu em tramitação até o julgamento do mérito.
