Advogados alegam violações de direitos, criticam condução do inquérito e pedem análise da liberdade em cinco dias - Foto: Divulgação / Banco Master
A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro levou o caso envolvendo o Banco Master a uma instância internacional. Os advogados acionaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para denunciar supostas violações cometidas pelo Estado brasileiro contra o empresário, que está preso preventivamente desde março deste ano, sob suspeita de envolvimento em um esquema de fraudes financeiras bilionárias, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O principal argumento apresentado pelos defensores é que Vorcaro continua detido sem que tenha sido formalmente denunciado pelos crimes investigados. Na última semana, ele foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura as negociações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
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Em documento encaminhado à comissão, os advogados Sergio Leonardo e Engels Muniz também questionaram a ausência de uma revisão da prisão preventiva dentro do prazo previsto pela legislação brasileira. Segundo a defesa, a medida deveria ter sido reavaliada a cada 90 dias, mas isso não teria ocorrido.
“Até hoje não há denúncia nem ação penal. A revisão da prisão a cada 90 dias, que a lei brasileira torna obrigatória, não foi feita”, afirma o documento.
Defesa questiona indefinição no STF
Outro ponto apresentado à CIDH envolve a condução do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados sustentam que a crise institucional envolvendo a definição da relatoria do inquérito teria deixado a investigação sem um juiz responsável por tomar decisões.
A defesa afirma que Vorcaro não possui foro privilegiado que justifique a tramitação das investigações diretamente no Supremo e que a indefinição teria prejudicado o acesso do banqueiro à Justiça.
“Por mais de um mês e meio, a presidência afirmou que o relator continuava o mesmo; o gabinete do relator informou que os atendimentos estavam suspensos; e o próprio relator, em ofício à Presidência noticiado pela imprensa, registrou que o deslocamento dos autos inviabilizava qualquer decisão sua, sem obter resposta”, diz o texto.
Na última quinta-feira (29), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que o processo envolvendo o Banco Master permanecesse sob sua responsabilidade por até 90 dias. Antes disso, o inquérito estava sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Diante da mudança, os representantes de Vorcaro solicitaram uma reunião com Fachin nesta semana para tratar dos desdobramentos do caso.
Vazamentos de conversas também são questionados
A petição encaminhada à comissão internacional também aponta possíveis irregularidades envolvendo o material apreendido nos celulares do banqueiro. Os advogados reclamam de vazamentos de conversas privadas que estavam sob a guarda do Estado, inclusive de mensagens trocadas entre Vorcaro e seus próprios defensores.
A equipe jurídica ainda mencionou uma perícia contratada pela defesa que teria identificado alterações nas mídias apreendidas. Com isso, questionou a integridade das provas e os procedimentos utilizados para preservar os arquivos durante a investigação.
“Sem sigilo entre advogado e cliente, não há direito de defesa”, argumentaram os representantes do banqueiro.
Em outro trecho, os advogados afirmam que existem “sérias dúvidas sobre a licitude dos meios de obtenção da prova, bem como sobre a preservação da respectiva cadeia de custódia”.
O que a defesa pede à comissão internacional
Entre as solicitações apresentadas à CIDH está a determinação para que um juiz considerado competente examine o pedido de liberdade de Vorcaro em até cinco dias.
A defesa também quer que os vazamentos de informações sejam interrompidos e que as comunicações entre o banqueiro e seus advogados sejam retiradas dos autos. O pedido inclui ainda a exclusão de conversas e outros conteúdos privados.
Por fim, os representantes solicitam a preservação dos dados brutos originais das provas apreendidas e que todo esse material seja disponibilizado à defesa para análise.
