Cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em maquininhas habilitadas - Foto: Agência Brasil
Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão contar com mais opções para utilizar os benefícios a partir de 7 de novembro. A data marca a previsão de implementação integral da interoperabilidade entre os cartões, medida que permitirá o processamento de pagamentos de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para esse tipo de transação.
A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado há um ano. A transição começou em maio e tem como objetivo ampliar a concorrência no setor, facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio e oferecer mais alternativas de uso aos consumidores.
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Entre as empresas abrangidas pelas novas regras, conforme o enquadramento no programa, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Na prática, a expectativa é que o trabalhador não precise mais procurar estabelecimentos que tenham contratos específicos com a operadora responsável pelo cartão.
Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os benefícios. A regra prevê que cartões de diferentes empresas sejam processados em qualquer maquininha habilitada para receber essa modalidade de pagamento. A efetiva utilização dependerá da adesão e da integração dos sistemas envolvidos.
Valor do benefício não será alterado
As mudanças não estabelecem aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O que muda é a possibilidade de utilização dos recursos em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
Também permanece a distinção entre as duas modalidades. O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, geralmente em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios, como os comercializados em supermercados e mercearias.
Novos limites para taxas e prazos
Além da ampliação da aceitação dos cartões, a regulamentação do PAT estabeleceu mudanças nas condições comerciais das operações. Uma das medidas é o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao programa.
O decreto também fixou em 2% o teto da tarifa de intercâmbio, relacionada às operações entre os participantes do sistema. Outra alteração determina que os comerciantes recebam os valores das vendas em até 15 dias corridos.
Antes da regulamentação, representantes do comércio reclamavam de taxas consideradas elevadas e de prazos de repasse que poderiam ultrapassar 30 dias. Com as novas condições, o governo pretende reduzir os custos para os estabelecimentos e estimular a entrada de novos participantes no mercado.

Integração dos sistemas ainda preocupa comerciantes
Apesar da previsão de implementação integral em novembro, a mudança enfrenta dificuldades técnicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras das maquininhas ainda precisam concluir a integração dos sistemas.
Segundo a entidade, um dos entraves envolve o canal específico utilizado para processar pagamentos com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente. A situação pode comprometer a identificação das modalidades de benefícios utilizadas pelos consumidores e dificultar a conciliação financeira dos estabelecimentos.
A associação também aponta problemas relacionados à diferenciação entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Embora estejam relacionados à alimentação dos trabalhadores, os dois mecanismos não estão submetidos necessariamente às mesmas regras.
De acordo com a Abrasel, parte das empresas teria migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação depois da regulamentação. Essa alternativa não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para os benefícios vinculados ao PAT.
Operadoras questionam mudanças na Justiça
Outro ponto de atenção envolve a contestação judicial de dispositivos do decreto. Empresas do setor questionam aspectos da regulamentação, entre eles os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias que suspendiam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas sobre a disputa.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com a adoção do chamado arranjo aberto. Na avaliação da entidade, a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Descumprimento pode resultar em multas
As empresas e os estabelecimentos sujeitos às regras do PAT que descumprirem as exigências podem sofrer sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações e descredenciamento do programa.
Também pode ocorrer a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. A aplicação das medidas dependerá da natureza da irregularidade identificada e poderá atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.
Com a proximidade do prazo de novembro, a principal pendência é a conclusão da integração tecnológica entre as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas. A expectativa é que a interoperabilidade amplie as possibilidades de utilização dos vales, mas a disponibilidade efetiva da nova modalidade dependerá do funcionamento dos sistemas em toda a rede de pagamentos.
