Equipes foram deslocadas para a Rua da Conceição após chamado recebido às 5h50 - Foto: Reprodução
Um chamado por um suposto incêndio no Niterói Shopping, no Centro de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros na última terça-feira (22), mas a ocorrência não existia. O acionamento levou quatro viaturas ao endereço e terminou sem registro de fogo ou vítimas. O episódio fez a corporação reforçar o alerta sobre os impactos dos trotes, que já somam mais de 10,6 mil casos nas centrais dos bombeiros no estado neste ano.
Segundo o tenente-coronel Fábio Contreiras, porta-voz oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a ligação foi recebida às 5h50. A informação inicial apontava para um possível incêndio no prédio comercial localizado na Rua da Conceição, número 188, onde funciona o shopping.
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Como ocorre diante de uma denúncia de incêndio, a corporação enviou rapidamente os recursos necessários para verificar a situação. As equipes chegaram ao endereço cerca de sete minutos depois do primeiro acionamento e constataram que não havia qualquer sinal de fogo.
Duas unidades operacionais participaram da mobilização. A ocorrência foi encerrada pelo 3º GBM (Niterói) às 6h20, após a vistoria no local.
Vídeo motivou chamado
De acordo com Contreiras, o solicitante também encaminhou um vídeo que teria sido visto da própria janela e que, segundo ele, mostraria o incêndio. A situação, porém, não foi confirmada quando os bombeiros chegaram ao endereço.
O conteúdo que circulou nas redes sociais mostra partes do prédio aparentemente tomadas por chamas. As imagens, no entanto, não apresentam sinais claros de fumaça. Informações divulgadas sobre o caso levantaram a possibilidade de o material ter sido produzido ou alterado com uso de inteligência artificial.
Após a verificação, a corporação retornou ao solicitante e desmobilizou as equipes.
O episódio levou o porta-voz do CBMERJ a chamar atenção para o número de trotes recebidos pelos serviços de emergência. Segundo Contreiras, mais de 10.600 chamados falsos foram registrados pelas centrais da corporação em todo o estado desde o início de 2026.
“O trote é muito negativo”, afirmou o tenente-coronel, ao destacar que esse tipo de acionamento retira temporariamente recursos que poderiam estar disponíveis para ocorrências reais.
Além do custo operacional de deslocar viaturas, equipes e equipamentos para uma ocorrência inexistente, a prática pode afetar a capacidade de resposta do serviço de emergência. Enquanto os profissionais estão empenhados na averiguação de um chamado falso, outra ocorrência pode exigir atendimento de uma equipe que esteja disponível em outra região.
Contreiras também ressaltou o uso desnecessário de recursos públicos provocado pelos trotes e defendeu maior responsabilidade no acionamento dos serviços de emergência.
O que diz a lei
No Rio, a Lei Estadual nº 7.478/2016 prevê multa para quem aciona indevidamente, de má-fé, serviços telefônicos de emergência relacionados a resgates, remoções, combate a incêndios e ocorrências policiais. A norma estabelece valores entre R$ 150 e R$ 2 mil e permite que os órgãos responsáveis solicitem às operadoras os dados cadastrais do titular da linha utilizada. Em caso de reincidência, a legislação prevê ainda a possibilidade de bloqueio da linha telefônica.
A depender da conduta e das circunstâncias do caso, a legislação penal também pode ser aplicada. O artigo 340 do Código Penal trata da comunicação falsa de crime ou contravenção e prevê detenção de um a seis meses ou multa. Já o artigo 266 estabelece punição para determinadas formas de interrupção ou perturbação de serviços de comunicação.
Quando a prática envolve crianças ou adolescentes, a responsabilização segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e, conforme a idade e as circunstâncias, ficam sujeitos às medidas previstas no Estatuto, que incluem medidas de proteção para crianças e medidas socioeducativas para adolescentes.
O alerta dos bombeiros ocorre após mais uma mobilização provocada por uma informação que não correspondia a uma emergência real. Para a corporação, o acionamento dos serviços públicos deve ser feito somente quando houver uma situação que efetivamente exija atendimento.
App amplia formas de acionar os Bombeiros
Além do telefone 193, o Corpo de Bombeiros do Rio passou a oferecer o aplicativo 193RJ como alternativa para o acionamento de emergências. Segundo o tenente-coronel Fábio Contreiras, porta-voz do CBMERJ, a ferramenta está disponível para celulares com sistemas Android e iOS e pode contribuir para reduzir o tempo de resposta das equipes.
O aplicativo exige que o usuário tenha CPF cadastrado na plataforma Gov.br, o que, de acordo com Contreiras, também funciona como um mecanismo para dificultar trotes. A ferramenta ainda permite que pessoas com deficiência de fala ou de audição solicitem socorro pelo celular, sem a necessidade de uma comunicação telefônica convencional.
Outro recurso destacado pelo porta-voz é a geolocalização. Como o celular utiliza o GPS, as equipes podem receber uma localização mais precisa do solicitante e chegar ao endereço com maior facilidade.
“Ele consegue, inclusive, acelerar o nosso tempo de resposta às emergências”, afirmou Contreiras. Segundo ele, o sistema também reduz problemas de comunicação que podem ocorrer quando o solicitante tem dificuldade para informar ao atendente exatamente onde está.
O 193RJ funciona, portanto, como uma segunda opção para pedir atendimento ao Corpo de Bombeiros, ao lado do tradicional telefone 193.
