Crime aconteceu em um apartamento em Copacabana; Justiça manteve a prisão dos condenados e fixou indenização à vítima - Foto: Reprodução
Quatro homens foram condenados a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em um apartamento de Copacabana, na Zona Sul do Rio. A decisão da Justiça também manteve os réus presos preventivamente e determinou o pagamento solidário de uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos. O grupo foi absolvido da acusação de cárcere privado.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Durante o processo, os quatro negaram o crime, embora tenham admitido ter mantido relações sexuais com a adolescente. A versão apresentada pelas defesas era de que os atos haviam sido consensuais.
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Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá rejeitou esse argumento e considerou que o depoimento da vítima era coerente e estava respaldado por outras provas, entre elas exames médicos que identificaram lesões físicas. O magistrado ressaltou que a palavra da vítima tem especial importância em casos de violência sexual, que geralmente acontecem sem testemunhas.
Adolescente relatou agressões e tentativas de fuga
O crime ocorreu em 31 de janeiro. Segundo o relato apresentado à Justiça, a adolescente foi ao apartamento após receber um convite de um jovem com quem já havia ficado. Ela concordou em manter relações sexuais com ele, mas afirmou que outros homens entraram no quarto e passaram a violentá-la.
A vítima relatou ter sofrido socos, tapas e puxões de cabelo, além de ser contida fisicamente. Também afirmou que tentou se afastar dos agressores, pediu que parassem e manifestou a intenção de deixar o imóvel, mas foi impedida.
Ao analisar os relatos, o juiz destacou que a adolescente demonstrou repetidamente não querer manter relações com os demais envolvidos. Segundo a sentença, ela chegou a pedir para descansar porque estava com dificuldade para respirar.
Exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) identificaram lesões físicas na vítima. Para o magistrado, os resultados contribuíram para sustentar a acusação e reforçaram os demais elementos reunidos durante a investigação.
Juiz rejeitou versão apresentada pelas defesas
Os advogados dos réus também levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por receio de ter sido filmada durante um encontro sexual coletivo. O juiz, porém, considerou que não havia provas que sustentassem essa alegação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não existe uma reação única diante de uma violência sexual. Segundo ele, uma vítima pode demonstrar aparente tranquilidade ou ficar paralisada diante da agressão, seja para tentar escapar, evitar consequências ainda mais graves ou lidar com a situação.
O juiz também destacou que o consentimento para uma relação sexual não significa autorização para outros atos. A recusa deve ser respeitada, independentemente do que aconteceu anteriormente, e a continuidade do ato contra a vontade da vítima, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro.
Defesas criticam decisão judicial
O escritório De Piro Advogados, responsável pela defesa de João Gabriel Xavier Bertho, criticou a sentença e afirmou que não a considera séria. Em manifestação, os advogados alegaram que a decisão foi tomada às pressas e teria priorizado o sensacionalismo, em vez da serenidade esperada de um julgamento.

Já Ângelo Máximo, advogado de Vitor Hugo Oliveira Simonin, classificou como absurda uma nova ocorrência de vazamento de informações de um processo que tramita sob segredo de Justiça. Segundo ele, situações desse tipo comprometem a credibilidade do Judiciário e enfraquecem a autoridade das decisões judiciais.
Adolescente envolvido no caso foi internado
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente também foi responsabilizado pelo caso na Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, foi determinada sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
A investigação começou após a vítima denunciar a violência sofrida no apartamento de Copacabana. Conforme os elementos reunidos na apuração, os quatro réus teriam agido em conjunto para obrigá-la a praticar atos sexuais contra a própria vontade.
Os condenados já estavam presos preventivamente, situação mantida pela sentença. Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também passaram a ser alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia após a repercussão do caso de Copacabana.
