Liminar determina que Lais Jordy apague publicação em até 24 horas - Foto: Instagram
A Justiça do Trabalho determinou que a advogada e candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro Lais Sant Anna Soares de Mattos, conhecida como Lais Jordy, retire de suas redes sociais um vídeo em que incentiva empresários a demitir funcionários por posicionamento político. A decisão liminar também proíbe a publicação de novos conteúdos que estimulem esse tipo de discriminação no ambiente profissional.
A determinação foi expedida na última sexta-feira (30) e atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O órgão entrou com uma Ação Civil Pública após receber denúncias sucessivas sobre a divulgação do vídeo, no qual a candidata convoca empregadores de diferentes regiões do país a dispensarem trabalhadores que tenham identificação com o Partido dos Trabalhadores (PT).
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Na gravação, Lais direciona sua mensagem aos empresários e defende que funcionários sejam demitidos por suas escolhas eleitorais. “Demita um petista”, afirma em um dos trechos. Ela ainda justifica que o voto desses trabalhadores prejudicaria os negócios, as famílias e a vida dos empregadores.
“A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”, declara Lais no vídeo.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Hernan Fleury Chaves Ribeiro considerou que a publicação poderia estimular perseguições e demissões motivadas por divergências políticas. A decisão destaca o alcance da conta da candidata, que possui mais de 233 mil seguidores, e o potencial de compartilhamento da mensagem.
Segundo o magistrado, a permanência do conteúdo nas plataformas digitais aumenta o risco de hostilidade nos ambientes de trabalho e pode comprometer a subsistência de funcionários por causa de suas convicções políticas e partidárias.
Além de ordenar a exclusão do vídeo em até 24 horas após o recebimento da intimação, a liminar impede Lais Jordy de publicar, compartilhar, impulsionar ou incentivar qualquer manifestação que estimule empregadores e contratantes a perseguir, prejudicar, discriminar ou dispensar trabalhadores por suas posições políticas, filosóficas ou partidárias.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 20 mil por ocorrência e por dia de atraso na retirada do material, em caso de descumprimento injustificado.
O MPT-RJ também pediu que a candidata seja condenada ao pagamento de pelo menos R$ 500 mil por danos morais coletivos. Esse pedido, no entanto, ainda será avaliado pela Justiça durante o julgamento definitivo da ação.
A reportagem tentou contato com Lais, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
