Tribunal manteve a penhora de parte dos vencimentos em ação por danos morais envolvendo Marco Polo Del Nero - Foto: Agência Senado
A alegação de que precisava do salário de senador “para sobreviver” não convenceu a Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a penhora de 30% dos vencimentos de Romário de Souza Faria (PL-RJ), que recebe salário bruto de R$ 46.366,19, para quitar uma dívida por danos morais.
No recurso apresentado à Justiça, o ex-jogador afirmou que a retenção de parte do salário comprometeria sua subsistência. Os desembargadores, porém, entenderam que a medida não coloca em risco sua sobrevivência nem a de sua família e mantiveram a decisão.
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A condenação tem origem em um processo de 2017. Na época, Romário era deputado federal e declarou que o então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, deveria ser preso e passar “100 anos na cadeia”. Del Nero acionou a Justiça e venceu a ação por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, destacou que a penhora respeita os limites previstos na legislação.
Outro ponto que pesou contra o senador foi uma declaração feita durante a Copa do Mundo. Na ocasião, Romário afirmou que abriria mão do salário do Senado enquanto participasse das transmissões da Cazé TV.
Para os magistrados, essa fala enfraqueceu o argumento de que a penhora afetaria sua sobrevivência. Na decisão, a Justiça ressaltou que, se o parlamentar afirmou ter condições de renunciar ao recebimento integral do salário naquele período, a retenção de apenas 30% dos vencimentos não comprometeria sua subsistência.
“De fato, se o executado tem capacidade financeira para abrir mão da integralidade dos seus subsídios, a penhora de parte destes não atingirá a sua subsistência e a de sua família”, diz um trecho da decisão.
Segundo o processo, o valor atualizado da dívida de Romário é de R$ 34.474,94. A reportagem procurou o senador Romário, mas, até a publicação desta matéria, não havia recebido retorno.
