Ministro determina suspensão de perfis não informados à Justiça Eleitoral e impõe multa de R$ 50 mil por publicação - Foto: Divulgação / Felipe Soares
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A medida, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), também atinge o candidato a vice-presidente Aroldo Medina.
Relator do processo de registro da chapa, Toffoli proibiu a veiculação de propaganda eleitoral em perfis que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral. A decisão ainda suspende os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a participação da chapa em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
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Segundo o ministro, contas não declaradas estariam sendo utilizadas para divulgar conteúdos favoráveis a Renan Santos. Para Toffoli, a demora na comunicação das redes sociais à Justiça Eleitoral configurou uma “omissão estratégica” por parte dos candidatos.
A legislação eleitoral determina que, no momento do registro da candidatura, sejam informadas todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para propaganda eleitoral.
Contas foram apresentadas depois do registro
No pedido de registro protocolado em 7 de agosto, Renan havia informado à Justiça Eleitoral apenas uma conta na rede social X e um site. Posteriormente, em documentos encaminhados ao TSE em 19 de agosto, a chapa apresentou 18 perfis nas redes sociais.
A diferença entre as informações levou Toffoli a apontar possíveis irregularidades. O ministro já havia adiado, durante o fim de semana, a análise do registro da candidatura do Missão.
Na decisão, o relator afirmou que a apresentação tardia das contas não pode ser tratada apenas como uma correção documental. Na avaliação dele, perfis que não são declarados podem operar sem o mesmo nível de fiscalização das contas oficialmente vinculadas à campanha.
Toffoli também ressaltou que a campanha eleitoral tem duração aproximada de 45 dias e que as redes sociais se tornaram um dos principais meios de distribuição de conteúdo político. Segundo o ministro, a velocidade e o alcance das plataformas permitem que uma publicação seja disseminada de maneira contínua para um grande número de usuários.
Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação
A determinação estabelece que a chapa não poderá utilizar recursos do Fundo Eleitoral que já tenham sido repassados nem realizar despesas com esses valores. O descumprimento da medida poderá resultar em multa equivalente a 1% dos valores envolvidos.
Para a propaganda eleitoral digital, Toffoli fixou multa de R$ 50 mil por veiculação realizada após a ciência da decisão. A penalidade também poderá ser aplicada caso o conteúdo seja publicado em novos perfis, em outras contas ou em páginas de terceiros.
A participação de Renan Santos e Aroldo Medina em debates também está suspensa. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 50 mil por ato.
O ministro determinou ainda que a chapa informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil e quando cada uma das contas passou a ser utilizada para propaganda eleitoral.
Plataformas terão de preservar conteúdos e fornecer dados
As plataformas nas quais forem identificadas propagandas consideradas irregulares também receberam determinações do TSE.
Entre as medidas está a preservação dos conteúdos publicados a partir de 7 de agosto, até nova determinação da Justiça Eleitoral. As empresas deverão ainda suspender os perfis apontados e retirar essas contas dos sistemas de recomendação, além de manter sob guarda cautelar os registros de acesso.
O descumprimento dessas determinações poderá gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
As plataformas também deverão fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados pelas contas desde 7 de agosto. Os dados deverão incluir alcance, rotulagem e valores envolvidos. Nesse caso, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Renan chama decisão de ‘injusta e ilegal’
Candidato do Missão à Presidência, Renan Santos classificou nesta segunda-feira (31) como “absolutamente injusta e ilegal” a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu sua campanha digital. Em vídeo publicado nas redes sociais, Renan afirmou que a medida é desproporcional e declarou que não utiliza recursos do Fundo Eleitoral.
O candidato também contestou a interpretação de que o problema envolvendo o registro dos perfis configuraria abuso de poder econômico. Segundo Renan, outros candidatos teriam enfrentado dificuldades semelhantes durante o processo de registro das candidaturas.
“Falar que minhas redes foram suspensas porque eu estou abusando do poder econômico por conta de um problema técnico que centenas de outros candidatos, quiçá milhares, também tiveram durante o registro das candidaturas, chega a ser absurdo”, afirmou.
Renan também relacionou a decisão às manifestações que, segundo ele, foram convocadas contra Toffoli. O candidato disse ter participado da organização de quatro atos no último ano, com críticas ao ministro e referências a um suposto envolvimento dele em questões relacionadas ao Banco Master.
“Eu estou pagando o preço por ter defendido o que eu defendi”, declarou.
Renan afirmou ainda que suas redes sociais podem ser retiradas do ar e pediu aos seguidores que salvem e compartilhem o vídeo. O candidato disse que continuará recorrendo à Justiça contra a decisão.
