Decisão cita suspeitas de sonegação fiscal, fraude e ocultação de patrimônio - Foto: Divulgação
A Justiça do Rio decretou, nesta segunda-feira (31), a falência de quatro empresas do Grupo Refit. A decisão foi tomada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, e encerra uma recuperação judicial que estava em andamento desde 2015. O processo envolve empresas que funcionam no Rio de Janeiro e em Campinas, em São Paulo.
Foram atingidas pela decisão a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil, na Zona Norte do Rio.
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A falência havia sido pedida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). O processo de recuperação judicial não havia chegado a uma solução depois de mais de uma década.
Operações levantaram suspeitas
Na decisão, o juiz citou uma série de operações policiais e fiscais que apontaram irregularidades envolvendo as empresas. Entre elas estão as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, e a Operação Poço de Lobato, realizada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Também foi mencionada uma interdição administrativa feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o magistrado, as investigações indicaram que o grupo teria adotado práticas repetidas de sonegação de impostos e fraude fiscal. A decisão também aponta suspeitas de ocultação de patrimônio e de retirada de recursos das empresas para dificultar o pagamento de tributos.
Outro caso citado foi a Operação Sem Refino, realizada pela Polícia Federal por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, as atividades econômicas das empresas do grupo foram suspensas e houve bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
Dívida com o Estado
A dívida tributária das empresas com o governo do Rio também pesou na decisão. Segundo o processo, as companhias deixaram de pagar impostos e conseguiram inicialmente uma autorização judicial para parcelar os valores.
Essa autorização, porém, acabou sendo derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, Arthur Ferreira destacou que a falta de pagamento dos impostos prejudica os cofres públicos. O juiz citou um entendimento anterior do STJ segundo o qual apenas as parcelas atrasadas da dívida já passavam de R$ 80 milhões.
O tribunal também havia apontado que o débito total discutido era bilionário e que impedir a cobrança poderia aumentar o risco de o patrimônio das empresas ser esvaziado.
Contas serão bloqueadas
Com a falência decretada, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas. As companhias também terão cinco dias para entregar a relação dos credores e fornecer informações ao administrador judicial responsável pelo processo.
A Justiça ainda pediu à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e dados sobre operações imobiliárias. As informações deverão ser usadas para identificar o patrimônio das companhias e ajudar no andamento do processo de falência.
