Karen Mancini foi morta em abril de 2024 após sofrer 114 golpes, segundo laudo de necropsia - Foto: Reprodução
O músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato da mulher, Karen Mancini. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, que considerou o crime triplamente qualificado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Karen, que tinha 39 anos e trabalhava como analista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi morta em abril de 2024, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana. De acordo com o laudo de necropsia apresentado no processo, ela sofreu 114 golpes, que provocaram hemorragia e traumatismo craniano.
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Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce ressaltou a violência empregada contra a vítima e afirmou que Karen não teve possibilidade de se defender durante as agressões. Para a magistrada, a forma como o crime foi cometido demonstrou extrema crueldade.
Segundo a decisão, o músico agrediu a mulher dentro da residência onde os dois viviam. As lesões foram distribuídas por diferentes partes do corpo, com maior concentração na região da cabeça. A causa da morte apontada pela perícia foi traumatismo cranioencefálico.
“Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, escreveu a magistrada.
A sentença também destacou que Gustavo não prestou socorro à vítima após as agressões. Para a juíza, essa circunstância agravou a conduta atribuída ao réu.
Os jurados reconheceram três qualificadoras no homicídio: motivo fútil, meio cruel e feminicídio. O primeiro foi relacionado ao desentendimento entre o casal. Já o uso de meio cruel foi associado à quantidade e à intensidade das lesões provocadas em Karen.
A magistrada também citou o laudo de necropsia ao avaliar a extensão da violência. Conforme registrado na sentença, o perito responsável pelo exame classificou a quantidade de lesões como compatível com tortura, por provocar sofrimento considerado desnecessário à vítima.
“Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil – qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas – as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”.
Na decisão, Nearis Carvalho afirmou ainda que a dinâmica do crime revelou frieza e menosprezo pela vida humana. A pena estabelecida pelo Tribunal do Júri é de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Durante o processo, a defesa de Clodoaldo negou que ele tivesse cometido o crime e questionou a coleta e o acesso às provas. Após a condenação, os advogados afirmaram que identificaram irregularidades no andamento da ação e informaram que já apresentaram recurso de apelação ao TJRJ.
Confira a nota na íntegra enviada ao Portal
“A defesa técnica do Sr. Clodoaldo Queiroz de Oliveira vem a público manifestar-se acerca do resultado do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, cuja sentença condenatória foi proferida em 29 de agosto de 2026, e informar a adoção das medidas recursais cabíveis, diante de severas irregularidades procedimentais verificadas ao longo da instrução processual. Com o mais profundo e sincero respeito à família da vítima e à soberania das decisões do Conselho de Sentença, a defesa cumpre seu dever constitucional de registrar que o processo apresentou vícios procedimentais que, em sua compreensão, comprometeram a plena observância das garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Ao longo da marcha processual, foram apontadas sérias violações às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, especialmente quanto à limitação do acesso tempestivo da defesa técnica aos elementos probatórios constantes dos autos. Tais questões integram o conjunto de nulidades submetidas à apreciação do Poder Judiciário e foram objeto de manifestação da defesa ao longo do processo.
Nesse contexto, a defesa técnica registra seu reconhecimento à condução dos trabalhos pela Exma. Sra. Dra. Juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, cuja presidência da sessão plenária pautou-se por seriedade, atenção e respeito às partes, refletindo o papel de relevo que a Comarca de Niterói ocupa no cenário da Justiça fluminense e na condução dos trabalhos do Tribunal do Júri.
O respeito à soberania dos jurados, contudo, não afasta a necessidade de que o julgamento seja precedido por um procedimento hígido, submetido às garantias constitucionais e às regras do devido processo legal. A soberania do Tribunal do Júri e o controle de legalidade dos atos processuais são dimensões que devem coexistir no Estado Democrático de Direito.
Diante das nulidades e do cerceamento de defesa apontados, a defesa já interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscando o reexame das questões processuais e do resultado do julgamento.
A defesa permanece confiante de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apreciará, com a necessária profundidade, as nulidades suscitadas e restabelecerá, se reconhecida a procedência das alegações, a plena observância da ordem jurídica e das garantias constitucionais.”
