Ex-governador terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e multa de 12 vezes seu último salário no cargo - Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa devido a um esquema de concessão de regalias durante o período em que ele esteve preso, entre 2016 e 2018. A decisão aponta que agentes públicos criaram uma estrutura dentro do sistema penitenciário para beneficiar o político.
O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabral passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e pela Penitenciária Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
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Segundo a decisão, as vantagens incluíam a entrada irregular de equipamentos e objetos que não eram permitidos nas unidades prisionais. Cabral tinha uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, colchão diferenciado, eletrodomésticos e equipamentos de musculação.
Também foram identificados alimentos considerados proibidos e facilidades para a realização de visitas fora das regras estabelecidas pelo sistema penitenciário.
O esquema chegou a incluir a montagem de uma sala destinada à exibição de filmes. Equipamentos de televisão e som foram levados irregularmente para dentro das unidades.
O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que as irregularidades não poderiam ser classificadas como simples falhas administrativas.
Segundo ele, os envolvidos agiram conscientemente para ocultar atos oficiais e dificultar mecanismos de fiscalização. Para o magistrado, a conduta contrariou princípios da administração pública e afetou a confiança da sociedade no sistema penitenciário.
Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Os seis também ocupavam funções de gestão na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
Punições
A condenação determina que Cabral pague multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador. Ele também deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Para os outros seis condenados, a multa será equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida nos respectivos cargos. Cada um deverá ainda pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Os valores relativos às indenizações serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A decisão considerou que a concessão das vantagens ultrapassou eventuais deficiências de fiscalização e representou uma atuação deliberada de agentes públicos para assegurar tratamento diferenciado ao ex-governador dentro do sistema prisional.
