Primeira Turma recebeu por unanimidade denúncia do Ministério Público Federal sobre a participação do blogueiro em atos antidemocráticos - Foto: Agência Senado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio por suposta participação em mobilizações antidemocráticas após as eleições presidenciais de 2022. Com a decisão, tomada na última sexta-feira (23), em julgamento no Plenário Virtual, ele passa a responder a uma ação penal pelo crime de associação criminosa.
Segundo a acusação, Eustáquio participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde manifestantes defendiam uma intervenção militar sob a alegação de fraude no sistema eleitoral. O MPF afirma que, entre novembro e dezembro de 2022, o blogueiro também publicou conteúdos nas redes sociais para convocar pessoas a participar de atos diante de instalações militares em diferentes regiões do país.
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A denúncia tem como base publicações e mensagens atribuídas ao acusado, nas quais, segundo o Ministério Público, eram divulgados conteúdos antidemocráticos e ataques a instituições e autoridades públicas. Para o órgão, a atuação nas redes sociais contribuiu para ampliar a mobilização em torno de iniciativas contrárias ao resultado das eleições e ao funcionamento das instituições democráticas.
Na avaliação do MPF, há elementos que indicam a adesão de Eustáquio a uma associação que se articulava por meio de redes sociais, acampamentos e bloqueios de rodovias. O grupo, segundo a acusação, tinha como objetivo promover ações contra a integridade do sistema eleitoral e a democracia. O órgão sustenta ainda que o incentivo às manifestações demonstra o alinhamento do blogueiro aos propósitos do movimento.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as provas apresentadas são suficientes para o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal. Em seu voto, ele ressaltou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são garantias fundamentais do regime democrático, mas não amparam manifestações destinadas a atacar a própria democracia ou princípios constitucionais, como a separação dos Poderes.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. A decisão foi unânime entre os integrantes da Primeira Turma que participaram do julgamento.
O recebimento da denúncia não representa uma condenação. A partir dessa etapa, a ação penal permitirá o exame das acusações e das provas, com a observância do direito de defesa do réu.
