O ex-banqueiro Daniel Vorcaro votou na manhã deste domingo (25) - Foto: Reprodução
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto votaram na manhã deste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026. Os dois participaram da votação no Centro de Detenção Provisória (CDP), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Presos provisoriamente, Vorcaro e Stefanutto continuam com os direitos políticos e, por isso, estão autorizados a votar. Ambos também participaram do primeiro turno do pleito.
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Em agosto deste ano, a Polícia Federal informou que Stefanutto havia sido indiciado em um novo inquérito relacionado ao caso investigado.
Careca do INSS e Jair Bolsonaro
Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, também solicitou autorização para votar neste domingo, segundo interlocutores. A defesa, no entanto, foi informada de que dificuldades logísticas poderiam impedir a participação dele na eleição.
Antunes está preso desde setembro de 2025. De acordo com a Polícia Federal, ele é apontado como um dos principais operadores do esquema investigado de descontos irregulares em benefícios pagos pelo INSS.
Diferentemente dos três investigados, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não pode participar da votação. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista.
Bolsonaro começou a cumprir a pena em novembro de 2025 e, desde março deste ano, está em prisão domiciliar.
Por que presos provisórios podem votar?
A Constituição Federal determina que a suspensão dos direitos políticos ocorre em caso de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, pessoas presas provisoriamente, que ainda não têm condenação definitiva, podem votar, desde que atendam às exigências da Justiça Eleitoral.
Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que uma regra da chamada Lei Antifacção, que prevê a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios, não poderia ser aplicada nas eleições de 2026. A decisão considerou o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de determinadas mudanças na legislação eleitoral no mesmo ano da votação.
A participação dos detentos depende da organização da Justiça Eleitoral e das autoridades penitenciárias. O processo envolve a conferência da situação eleitoral dos presos, a transferência temporária do local de votação e a instalação de seções eleitorais dentro das unidades prisionais.
Segundo dados do TSE, 12.817 presos provisórios estavam aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026. Nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 pessoas nessa condição participaram da votação. Já em 2024, 6.322 detentos tiveram seus títulos eleitorais transferidos temporariamente para viabilizar o voto.
